CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE FIDELIZAÇÃO REINO PEQUENITOS

ARTIGO 1º – ADESÃO AO PROGRAMA

O programa de fidelização é proposto pela empresa BEBÉONLINE – UNIPESSOAL, SA, com capital social de 1.000 euros, registada sob o n.º 514 23 63 53 no Registo Comercial do Porto e com sede social na rua da Primavera nº 28 4470-642 Maia, a seguir designada “Reino dos Pequenitos”. Este programa é aplicável, gratuitamente, a qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, que resida em território português e que esteja registada no programa de fidelização Miminhos do Reino, a seguir designado por “Cartão”. O Cartão é disponibilizado na loja online através do endereço www.reinopequenitos.pt, o Cartão será proposto ao cliente ou solicitado pelo mesmo. Quando o cliente solicitar o Cartão na loja online, será ajudado a fazer o registo se necessário. Após realizar o procedimento, o cliente tem acesso a uma área onde pode consultar e gerir os pontos recebidos. Será proposto ao cliente que forneça outros dados pessoais opcionais como o número de telefone ou o endereço postal. O Cartão tem uma duração ilimitada, mas se o detentor do Cartão não fizer qualquer compra durante 2 anos consecutivos, o Cartão poderá ser desativado, a sua utilização deixará de ser possível e todos os dados de caráter pessoal processados no âmbito do programa de fidelização serão eliminados. O Cartão é atribuído a título único e pessoal e não pode, em caso algum, ser cedido, emprestado ou vendido, nem ser utilizado para outros fins que não os definidos pelo Reino dos Pequenitos nas presentes Condições. O Cartão não constitui um meio de pagamento.
 

ARTIGO 2º – VANTAGENS DA FIDELIZAÇÃO

As vantagens do programa de fidelização são as seguintes:
30€ de desconto  por 1000 pontos numa compra superior a 35€
20€ de desconto por 650 pontos numa compra superior a 25€
10€ de desconto por 1000 pontos numa compra superior a 15€
5€ de desconto por 250 pontos numa compra superior a 10€
A acumulação de pontos começa assim que o Cartão for atribuído ao detentor.
Os pontos podem ser obtidos da seguinte forma: 1 euro de compras (exceto portes de envio) equivale a 1 ponto acumulado Os pontos são obtidos através da compra de quaisquer produtos mesmo os produtos incluídos em promoções ou em saldos.
- 10 pontos de boas-vindas. Estes pontos são oferecidos no momento da ativação do Cartão.
- 25 pontos por partilha proposta no Facebook
A qualquer altura o Reino dos Pequenitos pode remover, adicionar ou alterar as vantagens da fidelização

 
ARTIGO 3º – SALDO DE PONTOS

O cliente pode consultar o total dos seus pontos de fidelidade entrando na sua conta cliente. Os pontos são gerados e, portanto, visíveis no dia em que a encomenda é paga. Para qualquer reclamação sobre o saldo de pontos, quando seja relativo a compras, o detentor do Cartão deverá contactar o Reino dos Pequenitos através do 910 098 079 ou através do email info@reinopequenitos.pt. Os pontos acumulados no Cartão são válidos durante 2 anos, a partir da data da sua obtenção.

  

ARTIGO 4º – UTILIZAÇÃO DO DESCONTO DE FIDELIZAÇÃO

Quando o detentor do Cartão tiver acumulado os pontos necessários pode trocar por uma vantagem a utilizar numa compra à sua escolha.
O desconto de fidelização não cumulativo com outros descontos.


ARTIGO 5º – VIGÊNCIA DO PROGRAMA

O Reino dos Pequenitos reserva o direito de modificar, suspender ou terminar o programa de fidelização em qualquer altura, informando os detentores do Cartão da situação por e-mail, na condição de que o detentor do Cartão tenha comunicado previamente esses dados ao Reino dos Pequenitos, respeitando um prazo razoável. No caso de não aceitação das modificações, o detentor do Cartão deverá pedir o cancelamento da sua adesão ao Programa de Fidelização, perdendo todos os pontos acumulados e vantagens associadas, sem que lhe seja atribuído qualquer direito de indemnização contra o Reino dos Pequenitos. Além disso, o Reino dos Pequenitos reserva o direito de suspender ou cancelar uma adesão ao programa de fidelização e/ou impedir a utilização dos pontos acumulados em caso de incumprimento do presente regulamento ou de utilização abusiva ou fraudulenta do programa de fidelização.


ARTIGO 6º – RESPONSABILIDADE

O titular do Cartão é responsável pela sua utilização. O Reino dos Pequenitos não poderá ser responsabilizado, seja qual for a causa, por quaisquer consequências diretas ou indiretas das eventuais anomalias e falhas do Cartão de fidelização que sejam atribuíveis ao detentor do mesmo ou a terceiros. Contudo, em caso de roubo dos acesos ou perda, o Reino dos Pequenitos envidará os seus melhores esforços junto do detentor de Cartão no sentido de manter o benefício dos seus pontos acumulados. Em caso de reclamação do detentor do Cartão quanto ao saldo de pontos acumulados reposto, apenas as informações contidas na base de dados do Reino dos Pequenitos serão consideradas correctas.


ARTIGO 7º – INFORMÁTICA E DADOS PESSOAIS

As informações recolhidas sobre o detentor do Cartão durante o programa de fidelização destinam-se ao Reino dos Pequenitos, que reserva o direito de os transmitir a parceiros terceiros após acordo prévio do detentor do Cartão. Determinadas informações do detentor do cartão são necessárias para a gestão da participação do detentor do cartão no programa de fidelização, nomeadamente o título, os nomes, apelidos, data de nascimento e endereço de e-mail. Será proposto ao detentor do cartão que preencha outros campos opcionais. Em conformidade com a Lei Portuguesa de Proteção de Dados (Lei 67/98 de 26 outubro, alterada pela Lei 103/2015 de 24 de agosto), informamos que os dados pessoais que recolhemos sobre si (tais como o seu nome, morada, e-mail, número de telefone, data de nascimento, etc.), são integrados num ficheiro da responsabilidade da BebéOnline – Unipessoal, Lda., devidamente comunicado à Comissão Nacional de Proteção de Dados, com a finalidade de permitir e gerir a sua adesão ao Programa de Fidelização. A adesão ao programa de fidelização implica a aceitação, por parte do detentor do cartão, da recolha, processamento e transmissão dos seus dados, nos termos e para a finalidade acima indicada. Consequentemente, a não disponibilização, ou a oposição, por parte do detentor do cartão, à recolha, processamento e transmissão dos seus dados pessoais inviabiliza a sua participação no programa de fidelização. Cada detentor do cartão dispõe, em qualquer altura, de um direito de acesso, retificação, oposição e eliminação dos dados que lhe dizem respeito. Em qualquer dificuldade, o detentor do cartão poderá contactar o serviço de apoio ao cliente no seguinte endereço: info@reinopequenitos.pt ou no site www.reinopequenitos.pt rubrica “Enviar Email”. Mediante opção do detentor do cartão, poderão ser utilizados os seus dados pessoais por parte do Reino dos Pequenitos para o envio de informações e ofertas para fins de marketing, incluindo por meios electrónicos. Para lhe dirigir ofertas e informações suscetíveis de ser do seu interesse, podemos analisar os seus dados pessoais, caso nisso consinta.

 
ARTIGO 8º – CONTACTO

Para qualquer questão relativa ao presente programa de fidelização Reino dos Pequenitos, os detentores do cartão podem contactar o serviço de apoio ao cliente através dos seguintes meios: Telefone – 910 089 079, email info@reinopequenitos.pt ou Rubrica “enviar email” na loja online com o endereço www.reinopequenitos.pt.


ARTIGO 9º – FORO

Qualquer litígio eventual relativo à interpretação do regulamento está sujeito à jurisdição portuguesa e à legislação portuguesa.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo:
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6
4050-225 Porto
www.cicap.pt
Em caso de litígio de consumo no online, o consumidor pode recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR ("online dispute resolution"), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online.
Aceda aqui à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de venda ou de serviços online.
Para Sugestões e Reclamações – info@reinopequenitos.pt
Mais informações em Portal do Consumidor - www.consumidor.pt
Sobre o direito de livre resolução, está previsto no prazo de 14 dias no Regime Aplicável aos Contratos Celebrados à Distância (artigo 10.º do DL 24/2014):
1 – O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:

    a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;
    b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
    i) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente;
    ii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos;

iii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro por ele indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período;

c) (não aplicável)

2 – Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j) do no 1 do artigo 4o, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial a que se refere o número anterior.
3 – Se, no decurso do prazo previsto no número anterior, o fornecedor de bens ou prestador de serviços cumprir o dever de informação pré-contratual a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º, o consumidor dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de receção dessa informação.
4 – O disposto no n.º 1 não impede a fixação, entre as partes, de prazo mais alargado para o exercício do direito de livre resolução.
5 – O disposto no presente artigo não dispensa o cumprimento das regras legais relativas ao dever de ligação à rede pública de abastecimento de água e à utilização de captações de água para consumo humano, nos termos do disposto no Decreto-Lei no 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei no 92/2010, de 26 de julho e no Decreto-Lei no 226-A/2007, de 31 de maio.